Por que atentar para as NIPs na gestão das operadoras de planos de saúde?

A NIP pode ser um indicador de falhas em processos operacionais que impactam o desempenho das operadoras de planos de saúde

Por que atentar para as NIPs na gestão das operadoras de planos de saúde?

A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é um procedimento instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que objetiva a solução de conflitos entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde, constituindo-se em uma fase pré-processual. Ela foi implementada definitivamente em 2010, com a publicação da Resolução Normativa (RN) nº 226, sofrendo alterações normativas ao longo dos anos até a atual RN nº 388.

Estas demandas, e seus resultados, acarretam impactos relevantes para o negócio, sejam operacionais, de imagem e/ou financeiros, visto serem objetos de alguns monitoramentos e indicadores da ANS, tais como a Avaliação de Garantia de Atendimento, decorrente da RN nº 259  e Instrução Normativa (IN) DIPRO nº 48 e a Taxa de Resolutividade das NIPs, que é um dos indicadores para análise do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).

No ano de 2019, a ANS recebeu 132.787 reclamações através de seus canais de atendimento, que acarretou, dentre outros, a suspensão de 155 produtos de 38 operadoras.

Ao recepcionar este tipo de reclamação, as operadoras não devem focar somente no problema citado pelo beneficiário ou seu interlocutor e enxergar a NIP apenas como mais um canal de exigências e dores de cabeça para a operadora. Para serem possíveis uma gestão eficiente e uma atuação preventiva, é necessário compreender integralmente as reclamações com foco nas causas, pois o recebimento de recorrentes queixas de natureza semelhante pode servir como um “alerta” para a operadora.

Ao ampliar a ótica sobre o que uma NIP representa, a operadora poderá equacionar problemas de situações particulares que poderão ter uma repercussão coletiva, identificar possíveis falhas operacionais nos processos internos e orientar para reparação de uma possível conduta irregular.

Assim, identificado haver falhas nos processos internos, cabe à operadora agir de maneira corretiva e antecipar-se aos eventuais problemas que possam ocorrer em decorrência da não aderência à regulação vigente, tais como instauração de processos administrativos, promovendo um melhor atendimento ao beneficiário e, consequentemente, reduzindo da quantidade de reclamações registradas na agência.

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Diversas ações podem ser adotadas para melhorar a gestão de processos internos. A realização de um monitoramento diário, por exemplo, por relatórios que demonstram solicitações pendentes de análise, a utilização de canal ágil e seguro para contato com os prestadores e um canal de atendimento que concentre informações relevantes para a prestação de um bom atendimento são instrumentos que tornam a gestão mais eficiente.

Contar com um sistema de gestão integrado e operacionalizado por usuários capacitados permite que a operadora seja capaz de, além cumprir prazos de resposta adequadamente, corresponder com as obrigações regulatórias eficientemente, contribuindo, assim, para a satisfação dos beneficiários e a alta performance dos indicadores.

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